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Natália Brito Sampaio
São Paulo (SP)
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Natália Brito Sampaio
Comentário ·
há 5 anos
Considerações sobre Notificação Extrajudicial
Dr.Alisson Silva Garcia
·
há 11 anos
Perfeita pontuação sobre a matéria.
Notificação por e-mail e até por whatsapp pode ser realizado desde que comprove o recebimento do notificado.
E este prazo é a primeira vez que vejo sendo mencionado de modo genérico.
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Giancarlo Zardo
Comentário ·
há 6 anos
Considerações sobre Notificação Extrajudicial
Dr.Alisson Silva Garcia
·
há 11 anos
Muitas coisas foram omitidas no texto.
1- A notificação extrajudicial pode ser feita por qualquer pessoa, não precisa ser um advogado.
2- Pode ser feita também por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail ou qualquer tipo de meio em que possa ser comprovado com prova o recebimento e ciência pela outra parte.
3- O prazo obrigatório de 20 dias é para intimação da outra parte ao cumprimento de alguma cláusula, mas nos casos onde não é requisitada nenhuma ação da outra parte este prazo não faz nenhum sentido
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Gisele E. Ramos
Comentário ·
há 5 anos
Considerações sobre Notificação Extrajudicial
Dr.Alisson Silva Garcia
·
há 11 anos
Parei na parte que disse precisar de um advogado... desinformação total.
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